Muito se fala nos deveres do empregador. E os deveres do empregado?
Alguns trabalhadores desconhecem seus deveres e, por vezes, acabam por ensejar dispensas por justa causa, exatamente pelo desconhecimento de suas obrigações legais.
Um dos deveres básicos do empregado é comparecer para o trabalho. Há empregados que simplesmente se ausentam do serviço sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, entendendo que o desconto no salário é a única consequência de seu ato.
No entanto, a ausência reiterada e injustificada ao trabalho pode ser motivo para uma dispensa por justa causa, dependendo da situação e, neste caso, o empregado deixa de receber aviso prévio, perde a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia e não pode sacar os depósitos do FGTS, além de perder o direito a se habilitar ao Seguro Desemprego, dentre outros.
E a questão das faltas ao trabalho não é somente financeira. O empregador conta com a presença do empregado para realizar as tarefas assumidas, sendo que, muitas vezes, há prazos para a entrega do serviço. A ausência do trabalhador causa transtornos, pois outras pessoas têm de realizar as tarefas inadiáveis, comprometendo o bom andamento da empresa.
Outro dever básico do empregado é o cumprimento de horários. O atraso na entrada e a inobservância dos períodos de intervalo também podem ser motivos para a aplicação de penalidades como advertências e suspensões, que podem justificar uma posterior dispensa motivada.
Algumas empresas possuem normas ou políticas internas que também devem ser observadas pelos empregados, sob pena de caracterizar indisciplina, que é o descumprimento de normas gerais do empregador.
O uso de uniformes e equipamentos de proteção individual – quando necessários -, o respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho e o uso adequado das ferramentas e materiais que estão a sua disposição também fazem parte da responsabilidade do trabalhador. O dever de sigilo também deve ser respeitado e sua violação pode implicar, além da demissão motivada, em pagamento de indenização para ressarcimento de eventuais prejuízos.
O uso inadequado do local e equipamentos, além de ensejar a aplicação de advertência ou suspensão, também pode ser objeto de desconto no salário – mesmo se o empregado não teve a intenção de causar o dano – se assim estiver previsto no seu contrato de trabalho.
Outro procedimento que constitui dever do empregado (e muitos desconhecem), se refere à comunicação imediata sobre a alteração de endereço que implique em redução do vale transporte fornecido pelo empregador. Qualquer alteração no número de conduções deve ser informada à empresa sob pena de caracterizar mau procedimento e dar brecha, inclusive, para uma dispensa por justa causa. O mesmo ocorre quando o empregado solicita o vale transporte, mas não se utiliza do transporte público regular, servindo-se de carona, carro próprio, bicicleta ou mesmo indo a pé para o trabalho, fatos estes que também são motivos para aplicação de penalidades.
Algumas hipóteses específicas sobre os atos graves que motivam a dispensa por justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT. Qualquer outra conduta grave que não esteja indicada de forma expressa neste artigo pode ser enquadrada na figura de “mau procedimento”. A demissão por justa causa ocorre quando há a quebra da confiança mútua, de modo a impedir a continuidade do vínculo empregatício.
O cumprimento de ordens (subordinação), o dever de sigilo e a boa fé são os deveres essenciais do trabalhador na relação empregatícia e possibilitam a existência da confiança necessária para o sucesso do contrato de trabalho.