Descubra quais os motivos que levam à demissão por justa causa

Ser demitido é o pior dos pesadelos da maioria dos trabalhadores. Se a demissão for por justa causa, aí sim a coisa fica pior ainda.

Esse tipo de dispensa tira do funcionário muitos direitos e ressarcimentos que poderia ter caso decidisse sair da empresa por conta própria ou fosse dispensado sem maiores razões. Entender os motivos, previstos por lei, que levam a esse tipo de demissão, pode ser uma boa saída para se garantir no emprego e evitar conflitos dentro da empresa.

A advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargo, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, explica que a causa mais recorrente é a desídia do trabalho, ou seja, quando o empregado se torna negligente no desempenho de suas funções. “Ele relaxa, começa a chegar atrasado e não cumpre as suas funções adequadamente, diminuindo a produtividade. As faltas reiteradas são a causa mais comum desse tipo de demissão”, diz.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais 11 motivos de dispensa por justa causa que podem tirar o sono de muitos empregados. Entenda quais são eles:

1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa;

2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética. Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;

 

 

3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;

4- Condenação criminal, transitada em julgado: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar;

5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;

6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;

7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;

8- Abandono de emprego: é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego.

9- Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa;

10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;

11- Atos contra a segurança nacional: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país;

De acordo com Ana Amélia, as mulheres ganham dos homens quando o assunto é respeitar normas. Embora a advogada explique que o relaxamento das funções (ou desídia do trabalho) ocorra de maneira equivalente pelos dois sexos, os casos de assédio são, na grande maioria, exercidos por eles.